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Anvisa proíbe venda de Álcool Líquido 70% a partir de 30 de abril

sábado, 6 de abril de 2024

/ Por: Naldinho Oliveira


A partir do dia 30 de abril, a venda de álcool líquido 70% será proibida em supermercados e outros estabelecimentos em todo o país, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, vale ressaltar que a proibição não afeta a comercialização do álcool 70% em gel.

Essa medida é uma consequência direta de uma determinação da Anvisa e não afetará a venda do álcool 70% em gel, uma vez que a sua comercialização permanece permitida.

Embora a venda de álcool líquido 70% estivesse proibida há mais de 20 anos devido à sua alta inflamabilidade, essa restrição foi temporariamente flexibilizada pela Anvisa durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a agência, a liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70% na forma líquida até 31 de dezembro de 2023, o que significa que os estoques nas prateleiras podem acabar até o próximo dia 29 de abril.

A Anvisa enfatizou que existem outras opções disponíveis no mercado para a higienização, como álcool etílico 70% em gel, lenços impregnados, aerossóis e álcool etílico em concentração inferior a 54º GL. Além disso, também são eficazes contra germes produtos desinfetantes que não contêm álcool.

É importante destacar que a vedação da venda livre do álcool líquido com concentração de 70% foi determinada pela Resolução - RDC nº 46/2002 e foi temporariamente suspensa durante a pandemia de Covid-19. Entretanto, a proibição será reintegrada a partir do dia 30 de abril.

Os consumidores são incentivados a adotar outras alternativas disponíveis no mercado para garantir a higiene e a desinfecção adequadas.

Veja a nota da Anvisa, na íntegra: A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional. Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância. Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024. Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac). Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

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