De acordo com a Justiça, uma testemunha no processo confirmou que, para usar o banheiro, era necessário que a funcionária mandasse um e-mail para o supervisor solicitando autorização, o que nem sempre era possível porque dependiam da fila de espera de atendimento de clientes. As investigações apontaram que a utilização do banheiro era considerada pelo sistema como “pausa para descanso”.
A testemunha relatou, ainda, que as avaliações de desempenho eram feitas publicamente e que a ex-colega sofreu pressão e ameaça por não cumprimento de metas. Além disso, recebeu a comunicação de que seria mudada de horário caso faltasse ao serviço mesmo com apresentação de atestado médico.
A sentença foi dada pelo juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que citou outras sete decisões judiciais contra a TIM Celular S/A no Paraná pela mesma prática de controle do horário de banheiros, que resultaram em indenizações entre R$ 1.000 e R$ 10.000.
Dessa forma, de acordo com a sentença, o valor da indenização foi aumentado significativamente em relação a sentenças envolvendo situações semelhantes, pois diante de “valores ínfimos”, a empresa não vinha manifestando “qualquer interesse em ajustar o ambiente de trabalho”, destacou o magistrado.
“Os valores arbitrados não estão cumprindo a finalidade do caráter pedagógico em relação à reclamada. Entende-se que deve ser imposta à ré uma condenação de valores mais significativos, de modo a desencorajá-la a manter a prática de restringir o uso do banheiro pelos funcionários”, disse o juiz.
Diário de Pernambuco