E não
sou eu que estou dizendo, e sim dois laudos feitos por pedido da Justiça.
A juíza
Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou ontem improcedente
a ação movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da
Coca-Coca no Brasil, por supostamente ter encontrado pedaços de rato dentro de
uma garrafa de Coca-Cola.
Os
laudos foram feitos pelo Instituto de Criminalística e pelo IPT (Instituto de
Pesquisas Tecnológicas). O primeiro, do IC, foi feito nas duas fábricas da Spal
onde poderiam ter sido fabricadas as garrafas de Coca-Cola em questão, em Jundiaí
e em Cosmópolis (ambas no interior de São Paulo). E a conclusão foi que seria
impossível um pedaço de roedor ir parar dentro de uma garrafa do refrigerante
durante o processo de fabricação.
“Os
peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de
enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca
Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e
de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não
é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na
garrafa lacrada. Os expertos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no
aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas
unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de
enchimento ao longo da linha produtiva”, diz o acórdão da ação.
Já o
laudo do IPT levantou a possibilidade de ter ocorrido fraude. “O engenheiro
responsável pelas análises do IPT (…) consignou no laudo de (…) que ‘existe a
possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do
conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do
processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do
lacre’”.
“Além da
inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos
fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor
não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a
cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui
causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao
pagamento de indenização por danos morais”, disse a juíza em sua decisão.
Relembrando
a história: em meados de setembro, este caso, que já é antigo, voltou a
circular com força nas redes sociais. O tal rato na Coca-Cola ficou nos
trending topics do Brasil no Twitter por mais de uma semana.
A
repercussão foi tão grande que a Coca-Cola resolveu até fazer um vídeo para convidar
as pessoas para conhecer a fábrica.
Blog da Folha de São Paulo