Naldinho Oliveira
Da TV SBUNA
Após denúncia de nepotismo formulada pelo escritório de advocacia
Cadete Advogados, a prefeitura de São Bento do Una, através do seu procurador
geral de Justiça Cristiano Lessa Vidal pública nota de esclarecimento sobre o
caso. A denúncia acusa a prefeita Débora Almeida (PSB/PE) de empregar seu
marido como chefe de Gabinete na prefeitura e promover seu mordomo pessoal como
ao cargo de assessor especial.
Segue a nota na integra:
No dia 02 de agosto de 2013, a
Prefeitura de São Bento do Una foi surpreendida com a publicação no referido
blog com o titulo ‘Justiça age contra nepotismo em São Bento do Una’.
Em resumo, a publicação se refere a suposta decisão da procuradora Germana Galvão, que pede a demissão do marido da prefeita Débora Almeida, do cargo de chefe de gabinete. A mesma publicação também critica a contratação de suposto mordomo da prefeita, bem como de ex-vereadores.
Primeiramente, esclarece, que até o presente momento a Prefeitura de São Bento do Una não recebeu qualquer notificação ou comunicado oficial do Ministério Público de Contas referente a suposta decisão publicada no blog. Sendo assim, como não há documento oficial a ser analisado, é prudente esclarecer apenas os pontos alegados na matéria:
Em análise ao principal tema da publicação - demissão do marido da prefeita do cargo de chefe de babinete - verificamos um equívoco, pois o cargo de chefe de gabinete encontra-se desocupado. Embora, mesmo que ocupado, a Lei Municipal n.º 1.831/2008, alçou ao referido cargo, à condição de Secretário Municipal, sendo, portanto, cargo de natureza política, não estando sujeito ao proibitivo constante na Súmula Vinculante nº 13, tal qual um Secretário Municipal.
Em verdade, o Sr. Janduí Severo, marido da prefeita, ocupa o cargo de secretario de Relações Institucionais, não havendo qualquer impedimento legal, principalmente no que se refere à Súmula Vinculante n.º 13, que define nepotismo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, é pacífico no sentido de que o Cargo de Secretário é de natureza política, constituindo assim, o próprio Poder Executivo, diferenciando-se do cargo comissionado propriamente dito, ou seja, os de natureza administrativa.
Quanto a nomeação do Sr. Andrews Rodrigues, não há qualquer impedimento, até porque o mesmo vem exercendo suas funções regularmente.
Sem mais para o momento, me coloco a disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Cristiano Lessa Vidal
Procurador Geral do Município.”
Em resumo, a publicação se refere a suposta decisão da procuradora Germana Galvão, que pede a demissão do marido da prefeita Débora Almeida, do cargo de chefe de gabinete. A mesma publicação também critica a contratação de suposto mordomo da prefeita, bem como de ex-vereadores.
Primeiramente, esclarece, que até o presente momento a Prefeitura de São Bento do Una não recebeu qualquer notificação ou comunicado oficial do Ministério Público de Contas referente a suposta decisão publicada no blog. Sendo assim, como não há documento oficial a ser analisado, é prudente esclarecer apenas os pontos alegados na matéria:
Em análise ao principal tema da publicação - demissão do marido da prefeita do cargo de chefe de babinete - verificamos um equívoco, pois o cargo de chefe de gabinete encontra-se desocupado. Embora, mesmo que ocupado, a Lei Municipal n.º 1.831/2008, alçou ao referido cargo, à condição de Secretário Municipal, sendo, portanto, cargo de natureza política, não estando sujeito ao proibitivo constante na Súmula Vinculante nº 13, tal qual um Secretário Municipal.
Em verdade, o Sr. Janduí Severo, marido da prefeita, ocupa o cargo de secretario de Relações Institucionais, não havendo qualquer impedimento legal, principalmente no que se refere à Súmula Vinculante n.º 13, que define nepotismo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, é pacífico no sentido de que o Cargo de Secretário é de natureza política, constituindo assim, o próprio Poder Executivo, diferenciando-se do cargo comissionado propriamente dito, ou seja, os de natureza administrativa.
Quanto a nomeação do Sr. Andrews Rodrigues, não há qualquer impedimento, até porque o mesmo vem exercendo suas funções regularmente.
Sem mais para o momento, me coloco a disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Cristiano Lessa Vidal
Procurador Geral do Município.”