Naldinho Oliveira
Da TV SBUNA
A Diocese de Garanhuns
publicou nesse domingo (09) um decreto assinado pelo bispo Dom Fernando
Guimarães, onde é oficializada a volta do ex-prefeito de São Bento do Una (PE),
padre Aldo Mariano, para as funções sacerdote na Igreja Católica.
Em nota o bispo considera a
desfiliação do PMDB do padre, em 10 de dezembro de 2012, desfiliação que foi
oficializada pela Justiça Eleitoral em 04 de janeiro de 2013, sendo assim
anulada a suspensão por razão de seu envolvimento da política desde 2004.
Padre Aldo passará pelo
menos até três anos na Diocese de Joinville – SC, para um período de progressiva reinserção no ministério presbiteral, lá
conta com a assistência e acompanhamento de Dom Irineu Roque Scherer, ex-bispo de Garanhuns.
Leia também:
Confira o
decreto na integra!
Dom
Fernando Guimarães
Por
mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo
de Garanhuns
Aos
que este nosso Decreto virem, saúde, paz e benção no Senhor!
CONSIDERANDO
que o Revmo. Padre José Aldo Mariano da Silva, em data de 10 de dezembro de
2012, solicitou sua desfiliação do Partido Político ao qual estava filiado;
CONSIDERANDO
ainda que a desfiliação foi registrada na Justiça Eleitoral em data de 4 de
janeiro de 2013;
CONSIDERANDO
enfim que o referido Sacerdote foi acolhido pelo Exmo. Bispo Diocesano de
Joinville, Dom Irineu Roque Scherer, para um período de progressiva reinserção
no ministério presbiteral;
TENDO
CESSADO, portanto, o motivo que levou à suspensão do exercício total do
ministério sacerdotal (cf. cân. 285, §3) e não existindo mais a contumácia (cf.
cân. 1358 §1, comparado com o cân. 1347 §2);
DECRETO
sem
efeito a suspensa total do exercício do ministério sacerdotal, que foi por mim
infligida com Decreto de 9 de julho de 2008, passando o referido sacerdote a
gozar do pleno uso de suas faculdades ministeriais.
Dada
na Cúria Diocesana de Garanhuns, aos 2 de maio de 2013.
(ass)
Dom Fernando Guimarães, Bispo Diocesano de Garanhuns
(ass)
Mons. Alexandre de Melo Castanha Neto, Chanceler da Cúria
(Liv.
II de Atos Diocesanos fls. 22v; Reg. Liv. Doc. Fls. 203, n. 19)