Do G1
A partir desta terça-feira
(14), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a
valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu
regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar
mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no
site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes
se arrependerem da compra.
Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas informações devem ser
localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para
produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar
uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e
segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de
restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de
maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que
venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar
todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou
para a entrega dos produtos.
Compras coletivas
O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.
As lojas deverão mostrar a
quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.
Lojas virtuais e sites de
compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do
contrato e o disponibilizar ao consumidor.
Arrependimento
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.
Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As sanções variam de acordo
com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.