Da Agência Brasil
A
partir de desta terça (2), até a o próximo dia 9, está proibida a prisão ou
detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de flagrante
delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a
salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das
eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas
para escolher prefeito e vereador.
A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e
comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir
salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que
ponha em risco sua liberdade de votar.
Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita
nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a
realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.
Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último momento para a
divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda
eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor
receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer
propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem
manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos
candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e
carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins,
o início da apuração e da totalização dos resultados.