O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, e o MunicĂpio de Belo Jardim, por intermĂ©dio do prefeito Marcos Antonio da Silva, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta no Ăşltimo dia 19 cujo objeto Ă© o cumprimento, por parte da Prefeitura, das medidas corretivas propostas pelo Tribunal para aquisição, armazenamento e distribuição de merenda escolar.
No prazo de 30 dias, a Prefeitura se obriga a apresentar ao TCE um planejamento para aquisição de gĂŞneros alimentĂcios, "de forma que nĂŁo falte merenda nas escolas municipais durante o decorrer do ano letivo".
Além disso, a Prefeitura se obriga também a realizar vistoria em todas as escolas da rede municipal de ensino, levantando falhas e deficiências, para realizar os devidos reparos, e a fazer um levantamento de todos os condutores que fazem o transporte de estudantes para a correção das falhas eventualmente existentes.
O Termo de Ajuste foi consequĂŞncia de uma Auditoria de Acompanhamento realizada no municĂpio, a qual detectou falhas no processo licitatĂłrio 004/2012 (PregĂŁo Presencial).
CONTROLE- De acordo com o RelatĂłrio de Auditoria, foram encontradas falhas em relação ao controle utilizado pela central de abastecimento de gĂŞneros alimentĂcios destinados Ă merenda escolar.
AlĂ©m disso, os tĂ©cnicos do TCE se depararam tambĂ©m com um veĂculo contratado pela Prefeitura para fazer o transporte de estudantes sendo conduzido por menor de idade e alunos carentes da zona rural nĂŁo atendidos por esses veĂculos e sem fardamento escolar.
"Considerando", diz a minuta do Termo de Reajuste de Conduta, "que é dever da autoridade municipal competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria", o TCE e a Prefeitura chegaram a um acordo para a correção das falhas encontradas.
O primeiro compromisso assumido pela Prefeitura é elaborar uma pesquisa de preços sobre os produtos utilizados na merenda escolar. Depois, ela se obriga a apresentar ao TCE um "planejamento adequado", para a aquisição desses produtos, de modo que a merenda escolar oferecida aos alunos não seja interrompida.
A Prefeitura se obriga tambĂ©m a implantar, para fins de cumprimento do artigo 70 da Constituição, o controle do almoxarifado, "por meio informatizado, contemplando o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos gĂŞneros alimentĂcios destinados Ă merenda".
Outro compromisso assumido pelo prefeito foi realizar uma vistoria em todas as escolas públicas municipais, levantando falhas e deficiências, e, no prazo de 90 dias, proceder aos devidos reparos e melhorias. Isso inclui também o levantamento de todos os alunos matriculados na rede municipal para aferir se alguns deles não estão são atendidos pelo transporte escolar.
CONSEQUĂŠNCIAS - O nĂŁo cumprimento dessas obrigações, por parte da Prefeitura, será considerado "inadimplemento do compromisso", sendo aplicada multa ao gestor com base na Lei Orgânica do TCE. AlĂ©m disso, possibilitará a emissĂŁo de Parecer PrĂ©vio pela desaprovação das contas de governo e outras ações cabĂveis nos termos da legislação vigente. O acordo foi assinado pelo conselheiro Marcos Loreto e pelo prefeito Marcos Antonio da Silva, e homologado pelo presidente da 1ÂŞ Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo JĂşnior.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 26/06/12