Naldinho Oliveira
Da TV SBUNA
O prefeito de São Bento do Una (PE), Padre Aldo Mariano, decretou na manhã dessa terça-feira (22), estado de emergência em toda zona rural do município. O decreto tem vigência de 90 dias, agora se espera homologação da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe) e do Ministério da Integração Nacional.
Há quase cinco meses sem chuva, São Bento do Una entra na lista de municípios pernambucanos em estado de emergência, quem anda pela zona rural do município pode vê de perto a situação degradante.
O prefeito através do decreto 03/2012, declarou situação anormal em toda zona rural de São Bento do Una, por razão do longo período de estiagem. O decreto afirmar que as consequências causadas pela falta de chuva, causaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais, aos produtores e moradores rurais.
Chuvas no centro de São Bento do Una |
A resposta vem do céu
Após o decreto a chuva começa aparecer na cidade, embora seja chuvas rápidas, já é um bom sinal pra quem não vê chuvas há meses, é rezar e torcer que essa chuvas venham em paz e suficiente pra acabar com essa seca.
A Corrida da Galinha
Sobre a Corrida da Galinha, ainda não se tem uma posição sobre sua realização, o decreto tem vigência até agosto, um prazo que se chove será mais curto.
Se continuar como está com chuvas à certeza é mais uma Corrida da Galinha debaixo de chuva, pra quem reclamou do ano passado chuvoso, está desejando mais um ano com chuvas, mas que tenha festa.
Os blocos e camarotes estão se preparando para mais uma edição da festa, pois se temos um problema com a seca, não podemos criar outro economicamente, pois durante os dias da festa e semanas em torno dela, se tem um aumento significativo na renda local.
Se São Bento do Una tem problemas históricos a resolver, tem uma grande porta para trazer e atrair o desenvolvimento para cidade, que é a Corrida da Galinha.
Confira o decreto na integra:
Decreto nº 03/2012
O prefeito Municipal de São Bento do Una, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 07 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, pela resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando a precipitações fluviométricas que assolam nosso município para níveis sensivelmente inferiores da normal climatológica.
Considerando a queda intensificada das reservas hídricas de superfície, como consequências desse desastre, resultaram os danos humanos e prejuízos econômicos e sociais constantes no formulário de avaliação de danos anexos a esse decreto.
Considerando que com fluxo na resolução Nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC). A intensidade desse desastre foi dimensionado como de nível 2.
Decreta:
Art. 1º - Fica decretada e declarada situação a normal, caracterizada como situação de emergência em toda zona rural do município de São Bento do Una, face a permanência da estiagem.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigi por um prazo de 90 dias.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Aguardamos agora a homologação do estado de emergência, por parte da CODECIPE e do Ministério da Integração Nacional.
São Bento do Una 18 de maio de 2012
Gabinete do Prefeito
José Aldo Mariano
Prefeito