O Congresso estuda outras mudanças na lei seca para torná-la mais eficaz no combate à impunidade no trânsito. A principal aposta é no aumento das punições, a começar pelo tempo de prisão. Advogados e integrantes do governo, porém, apontam falhas técnicas nessas propostas. Da forma como está redigido o projeto aprovado nessa terça-feira (9) na CCJ, por exemplo, o motorista bêbado que provocou a morte de alguém não será mais processado por homicídio, mas apenas por dirigir alcoolizado, sendo agravante o fato de estar alcoolizado e ter provocado a morte.
Além disso, argumentam os críticos da proposta que não seria possível unir as duas coisas. Uma coisa seria dirigir alcoolizado e o risco que isso causa. Outra coisa é o resultado provocado pelo acidente. O que parece um detalhe técnico poderia render discussões no Judiciário.
Esse aumento do tempo de prisão é mais uma tentativa de o Congresso superar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu ser homicídio culposo (sem a intenção de matar) a morte de alguém por um motorista embriagado. Com essa decisão, foi drasticamente reduzida a pena para um motorista que havia sido condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). A pena prevista para o homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. A pena para o homicídio culposo varia de 1 a 3 anos.
A mudança em outro projeto preparado por deputados elevaria a pena para até 12 anos. A ideia não é bem recebida por Pedro Abramovay, que era o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça no momento da elaboração da lei seca. “Não adianta aumentar a pena, porque a pessoa que dirige bêbada pensa que nada vai acontecer, não vai se envolver num acidente. O que é preciso é evitar que mais pessoas dirijam bêbadas.”
EFICÁCIA - “O que precisamos resgatar é a eficácia da lei. O texto hoje causa uma impunidade sem precedentes. É preciso achar um ponto de equilíbrio entre a punição a motoristas que dirigem embriagados e o direito desses motoristas”, afirmou o atual secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “Não é para endurecer a lei, é para garantir a eficácia.”As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Além disso, argumentam os críticos da proposta que não seria possível unir as duas coisas. Uma coisa seria dirigir alcoolizado e o risco que isso causa. Outra coisa é o resultado provocado pelo acidente. O que parece um detalhe técnico poderia render discussões no Judiciário.
Esse aumento do tempo de prisão é mais uma tentativa de o Congresso superar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu ser homicídio culposo (sem a intenção de matar) a morte de alguém por um motorista embriagado. Com essa decisão, foi drasticamente reduzida a pena para um motorista que havia sido condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). A pena prevista para o homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. A pena para o homicídio culposo varia de 1 a 3 anos.
A mudança em outro projeto preparado por deputados elevaria a pena para até 12 anos. A ideia não é bem recebida por Pedro Abramovay, que era o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça no momento da elaboração da lei seca. “Não adianta aumentar a pena, porque a pessoa que dirige bêbada pensa que nada vai acontecer, não vai se envolver num acidente. O que é preciso é evitar que mais pessoas dirijam bêbadas.”
EFICÁCIA - “O que precisamos resgatar é a eficácia da lei. O texto hoje causa uma impunidade sem precedentes. É preciso achar um ponto de equilíbrio entre a punição a motoristas que dirigem embriagados e o direito desses motoristas”, afirmou o atual secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. “Não é para endurecer a lei, é para garantir a eficácia.”As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Agência Estado
Da redação TV SBUNA