O ex-prefeito e ex-vereador Manoel Teixeira de Lima (sem partido) foi condenado, pela segunda vez, a prisão, desta vez a quatro anos e um mês, além de 280 dias-multa, o que equivale a aproximadamente R$ 2,6 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru. Neguinho Teixeira, como é conhecido, foi enquadrado no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê multa e detenção pela dispensa de licitação na contratação de vários serviços quando presidia a Câmara de Vereadores. O juiz determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semi-aberto, no Centro de Ressocialização de Canhotinho, Agreste.
A sentença, que é em primeira instância, foi publicada na última segunda-feira (31) e, até a tarde de nessa quinta (3), o réu ainda não havia sido intimado. Algumas pessoas próximas ao acusado informaram que o político deixou o Estado e foi morar no interior do Piauí, atuando no setor de confecções. A reportagem tentou entrar em contato com o seu advogado, mas os telefones estavam desligados. O réu tem um prazo de 25 dias para recorrer. Na mesma sentença, o juiz determinou também a cassação dos direitos políticos do condenado pelo mesmo prazo da pena.
O mesmo magistrado já havia condenado Neguinho Teixeira a 3,8 anos de prisão por dispensa de licitação na renovação de contratos com uma empresa de transporte público e determinou também sua prisão, no passado, por ameaças à testemunha e tentativa de obstrução do trabalho da Justiça. Ele ficou detido durante quase três meses, na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru.
Neste primeiro caso, as ameaças teriam ocorrido através de telefonemas e envio de mensagens SMS, inclusive uma ocorrendo no momento em que uma das testemunhas estava depondo no Ministério Público, contra o próprio Neguinho. As mensagens com as ameaças partiram do telefone de um de seus assessores.
Na sua nova decisão, o juiz Gleydson Lima Pinheiro disse ainda que o réu causou graves danos ao erário, pagamentos a terceiros com dinheiro público de serviços inexistentes. Um dos contratados foi um rapaz com problema mentais, que seria o eletricista. Vários laudos foram emitidos e comprovaram que o jovem de quase 20 anos não tinha condições para realizar tais serviços. O valor do contrato foi de R$ 7,8 mil, com pagamentos mensais de R$ 650. Essa denúncia partiu do pai do jovem, o motorista João Jerônimo. Ele teria um acordo para receber parte deste dinheiro, mas Neguinho não estava repassando nada e ele resolveu denunciá-lo.
A sentença foi proferida pelo juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru. Neguinho Teixeira, como é conhecido, foi enquadrado no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê multa e detenção pela dispensa de licitação na contratação de vários serviços quando presidia a Câmara de Vereadores. O juiz determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semi-aberto, no Centro de Ressocialização de Canhotinho, Agreste.
A sentença, que é em primeira instância, foi publicada na última segunda-feira (31) e, até a tarde de nessa quinta (3), o réu ainda não havia sido intimado. Algumas pessoas próximas ao acusado informaram que o político deixou o Estado e foi morar no interior do Piauí, atuando no setor de confecções. A reportagem tentou entrar em contato com o seu advogado, mas os telefones estavam desligados. O réu tem um prazo de 25 dias para recorrer. Na mesma sentença, o juiz determinou também a cassação dos direitos políticos do condenado pelo mesmo prazo da pena.
O mesmo magistrado já havia condenado Neguinho Teixeira a 3,8 anos de prisão por dispensa de licitação na renovação de contratos com uma empresa de transporte público e determinou também sua prisão, no passado, por ameaças à testemunha e tentativa de obstrução do trabalho da Justiça. Ele ficou detido durante quase três meses, na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru.
Neste primeiro caso, as ameaças teriam ocorrido através de telefonemas e envio de mensagens SMS, inclusive uma ocorrendo no momento em que uma das testemunhas estava depondo no Ministério Público, contra o próprio Neguinho. As mensagens com as ameaças partiram do telefone de um de seus assessores.
Na sua nova decisão, o juiz Gleydson Lima Pinheiro disse ainda que o réu causou graves danos ao erário, pagamentos a terceiros com dinheiro público de serviços inexistentes. Um dos contratados foi um rapaz com problema mentais, que seria o eletricista. Vários laudos foram emitidos e comprovaram que o jovem de quase 20 anos não tinha condições para realizar tais serviços. O valor do contrato foi de R$ 7,8 mil, com pagamentos mensais de R$ 650. Essa denúncia partiu do pai do jovem, o motorista João Jerônimo. Ele teria um acordo para receber parte deste dinheiro, mas Neguinho não estava repassando nada e ele resolveu denunciá-lo.
NE10
Da redação TV SBUNA